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  • Webstate 10:56 on 08/03/2010 Link permanente | Comentar  

    Tradução do Community Builder 1.2.2 – revisada 

    Anexa, tradução do componente  Tradução do Community Builder 1.2.2 para o português do Brasil, revisada.

    Foram corrigidos apenas três erros do maravilhoso trabalho realizado pelo autor Karlos Rikaryo, do http://www.inventtive.com.br

    brazilian_portuguese_j!1.5

    Mais informações sobre a tradução: http://www.joomlapolis.com/component/option,com_mtree/task,viewlink/link_id,342/Itemid,55/

     
  • Webstate 5:38 on 02/03/2010 Link permanente | Comentar  

    Suspensão temporária do Pagseguro 

    Avisamos que os pagamentos via PAGSEGURO foram suspensos temporariamente.

    Somente não será possível optar por este meio de pagamento nas novas assinaturas.

    Os clientes que já efetuam pagamento via Pagseguro, poderão mantê-lo normalmente.

    Disponibilizamos contas:

    1. CAIXA FEDERAL/LOTÉRICAS
    2. BRADESCO/BANCO POSTAL
    3. SANTANDER/BANCO REAL
     
  • Webstate 17:35 on 27/02/2010 Link permanente | Comentar  

    PRESTASHOP: Uma forma fácil de ter sua loja online 

    Saiba mais sobre este sistema que vem ganhando cada vez mais adeptos:

    Vídeo de apresentação da plataforma Prestashop

    Prestashop no elojas

    PrestaShop no Twitter

    PrestaShop em Espanha

    PrestaShop no Brasil

    Demo PrestaShop™ e-Commerce Solution

    Showcase PrestaShop™ e-Commerce Solution

     
  • Webstate 21:05 on 28/01/2010 Link permanente | Comentar
    Tags:   

    ABANDONE O INTERNET EXPLORER 6 AGORA! 

    Praticamente 30% dos internautas ianda utilizam o Internet Explorer 6.

    Sabemos que todos os dia ameaças de segurança novas surgem na internet.

    Imagine o risco que um internauta corre utilizando o Internet Explorer 6 LANÇADO A 10 ANOS!

    É imprescindível que atualize seu navegedor, pois além de questões de segurança, o IE6 não suporta vários recursos dos sites mais modernos, inclusive os produzidos pela Webstate.

    Se desejar continuar usando o Internet explorer, baixe a versão 8.

    Se desejar um navegador mais rápido, baixe o Google CHROME ou o FIREFOX.

    LINKS:

    IE 8

    http://www.microsoft.com/brasil/windows/Internet-explorer/

    GOOGLE CHROME

    http://www.google.com.br/chrome

    FIREFOX

    http://br.mozdev.org/download/

    ATUALIZE-SE JÁ!

     
  • Webstate 8:24 on 25/01/2010 Link permanente | Comentar
    Tags: componentes joomla!,   

    Digifólio – Componente Joomla em português 

    Acabamos de revisar o componente Dogifolio (http://www.uwix.nl/testcase/)

    É um componente que permite a inclusão de um portfólio de serviços/clientes em seu site.

    Pode, inclusive, ser utilizado como catálogo de produtos.

    Nesta versão, já incluímos a tradução pt-BR, e retiramos alguns conteúdos desnecessários, como traduções para neozelandês, por exemplo.

    com_digifoliofver1.60-wst-pt-BR – BREVE PACOTE ATUALIZADO NO MARKETPLACE

    Dúvidas, erros, ou suporte: http://www.webstate.com.br

     
  • Webstate 20:16 on 24/01/2010 Link permanente | Comentar  

    SITES PARA PREFEITURAS E CÂMARAS MUNICIPAIS

    A Webstate Brasil dispõe de soluções completas de websites dinâmicos com gerenciamento de conteúdo online para Prefeituras e Câmaras Municipais.

    Em virtude da Lei Completementar no. 131 de 27 de maio de 2009, ficam os gestores municipais, estaduais e federais obrigados a publicar em tempo real na internet, informações detalhadas sobre a sua execussão orçamentária e financeira.

    Veja lei na íntegra.

    A Webstate Brasil esta capacitada para implantar sites dinâmicos completos para qualquer Prefeitura ou Câmara Municipal do Brasil em até 90 dias corridos após fechamento de contrato.

    Além de estrutura online para publicação de informações orçamentárias e financeiras, o site poderá conter diversos outros recursos de extremos valor para dar visibilidade à cidade e às ações políticas dos seus gestores.

    Isso permite que o mundo conheça o que há de melhor, o que de melhor tem sido realizado em sua cidade, o que atrai investimentos tanto da iniciativa privada, como governamental.

    Um portal pode conter também uma área para notícias da administração ou do município, perfil da cidade, sua população, economia, clima, geografia.
    Pode conter agenda de eventos, galerias de imagens, espaço dedicado às secretarias e departamentos, dedicados à interação com o cidadadão e muitos outros recursos, que, além de colocar sua Prefeitura ou Câmara Municipal dentro da lei, ainda possibilitarão uma nova e poderosa dimensão aos seus serviços.

    Todo o sistema funciona online, e os próprios responsáveis pelos departamentos poderão estar abastecendo-os com informações e outros conteúdos (imagens, vídeos) facilmente, tão simples como se editar um texto no Microsoft Word.

    Oferecemos acompanhamento, treinamento (inloco ou via web) e consultoria completa pelo tempo que for necessário, sem limitações.

    Acesse: http://www.webstatebrasil.com

     
  • Webstate 23:17 on 21/01/2010 Link permanente | Comentar
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    CRIAÇÃO DE SITES PARA PREFEITURAS E ONGS 

    A Webstate lança programa para prover criação de sites otimizados em cumprimento a Lei No. 131 de 27 de maio de 2009 obriga as  prefeituras do Brasil a divulgar suas receitas e gastos em sites na internet.

    Toda prefeitura do Brasil precisará de um site na internet! E a Webstate, com profissionais com 15 anos de experiência, passa a oferecer seus serviços inigualáveis também para o setor público.

    Receitas e gastos de órgãos dos governos federal, estaduais e municipais devem ser publicados na internet no prazo de um a quatro anos.

    As medidas obrigatórias foram definidas em lei complementar sancionada  em 27/5/2009 pelo presidente Luiz Inácio Lula da Silva e publicada na quinta-feira (28/5/2009) no Diário Oficial da União.

    A finalidade da Lei Complementar n.º 131 é dar transparência à administração pública, além de incentivar a participação popular e a realização de audiências públicas na elaboração de planos e diretrizes orçamentárias.

    O gestor que não divulgar as informações poderá ter congelado o repasse de verbas federais.

    Qualquer cidadão, partido político, sindicato ou associação pode denunciar aos tribunais de contas e Ministério Público quem não estiver cumprindo a lei.

    PRAZOS

    De acordo com o texto:

    1. União, Estados, Distrito Federal e cidades com mais de 100 mil habitantes têm um ano para colocar a medida em prática (maio de 2010);
    2. Os municípios entre 50 a 100 mil habitantes, dois anos (maio de 2011);
    3. E municípios com até 50 mil habitantes, quatro anos (maio de 2013).

    LEI COMPLEMENTAR Nº 131, DE 27 DE MAIO DE 2009
    Disponível em http://www.planalto.gov.br/ccivil/leis/LCP/Lcp131.htm

    Acrescenta dispositivos à Lei Complementar  no 101, de 4 de maio de 2000, que estabelece normas de finanças públicas voltadas para a responsabilidade na gestão fiscal e dá outras providências, a fim de determinar a disponibilização, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios.

    O PRESIDENTE DA REPÚBLICA Faço saber que o Congresso Nacional decreta e eu sanciono a seguinte Lei Complementar:

    Art. 1o  O art. 48 da Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar com a seguinte redação:

    “Art. 48.  ………………………………………………………………………..

    Parágrafo único.  A transparência será assegurada também mediante:

    I – incentivo à participação popular e realização de audiências públicas, durante os processos de elaboração e discussão dos planos, lei de diretrizes orçamentárias e orçamentos;

    II – liberação ao pleno conhecimento e acompanhamento da sociedade, em tempo real, de informações pormenorizadas sobre a execução orçamentária e financeira, em meios eletrônicos de acesso público;

    III – adoção de sistema integrado de administração financeira e controle, que atenda a padrão mínimo de qualidade estabelecido pelo Poder Executivo da União e ao disposto no art. 48-A.” (NR)

    Art. 2o  A Lei Complementar no 101, de 4 de maio de 2000, passa a vigorar acrescida dos seguintes arts. 48-A, 73-A, 73-B e 73-C:

    “Art. 48-A.  Para os fins a que se refere o inciso II do parágrafo único do art. 48, os entes da Federação disponibilizarão a qualquer pessoa física ou jurídica o acesso a informações referentes a:

    I – quanto à despesa: todos os atos praticados pelas unidades gestoras no decorrer da execução da despesa, no momento de sua realização, com a disponibilização mínima dos dados referentes ao número do correspondente processo, ao bem fornecido ou ao serviço prestado, à pessoa física ou jurídica beneficiária do pagamento e, quando for o caso, ao procedimento licitatório realizado;

    II – quanto à receita: o lançamento e o recebimento de toda a receita das unidades gestoras, inclusive referente a recursos extraordinários.”

    “Art. 73-A.  Qualquer cidadão, partido político, associação ou sindicato é parte legítima para denunciar ao respectivo Tribunal de Contas e ao órgão competente do Ministério Público o descumprimento das prescrições estabelecidas nesta Lei Complementar.”

    “Art. 73-B.  Ficam estabelecidos os seguintes prazos para o cumprimento das determinações dispostas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e do art. 48-A:

    I – 1 (um) ano para a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios com mais de 100.000 (cem mil) habitantes;

    II – 2 (dois) anos para os Municípios que tenham entre 50.000 (cinquenta mil) e 100.000 (cem mil) habitantes;

    III – 4 (quatro) anos para os Municípios que tenham até 50.000 (cinquenta mil) habitantes.

    Parágrafo único.  Os prazos estabelecidos neste artigo serão contados a partir da data de publicação da lei complementar que introduziu os dispositivos referidos no caput deste artigo.”

    “Art. 73-C.  O não atendimento, até o encerramento dos prazos previstos no art. 73-B, das determinações contidas nos incisos II e III do parágrafo único do art. 48 e no art. 48-A sujeita o ente à sanção prevista no inciso I do § 3o do art. 23.”

    Art. 3o  Esta Lei Complementar entra em vigor na data de sua publicação.

    Brasília,  27  de  maio  de 2009; 188o da Independência e 121o da República.

    LUIZ INÁCIO LULA DA SILVA
    Tarso Genro
    Guido Mantega
    Paulo Bernardo Silva
    Luiz Augusto Fraga Navarro de Britto Filho

    Este texto não substitui o publicado no DOU de 28.5.2009

    CONTATO PARA CRIAÇÃO DE SITES PARA PREFEITURAS
    Não cobramos taxa de criação.
    Cobramos apenas manutenção mensal.
    Projeto entregue em 90 dias, dentro das regras internacionais de acessibilidade para sites públicos.
    Perfeitamente adaptado para dar cumprimento à lei complementar 131/2009.
    Profissionais com 15 anos de experiência em desenvolvimento de sites.
    A própria equipe responsável na prefeitura municipal insere os dados no site, utilizando-se de senha e nome de usuário.

    Email: contato@Webstate.com.br
    Telefone: (17) 9122 9730

     
  • Webstate 10:42 on 16/01/2010 Link permanente | Comentar
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    Domínio .com.br grátis! 

    Isso mesmo!

    Um domínio .com.br custa, no mínimo, R$30,00 para registro sem intermediários.

    Aqui, na Webstate, seu domínio .com.br é grátis!

    Basta assinar qualquer plano (exceto o FIT).

    O registro grátis é válido para domínios .com, .org e .net também.

    Conheça nossos planos de hospedagem.

     
  • Webstate 5:43 on 13/01/2010 Link permanente | Comentar
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    Teoria das cores – Apostila 

    Cor como o olho dos animais interpreta a reemissão da luz vinda de um objeto que foi emitida por uma fonte luminosa por meio de ondas eletromagnéticas; e que corresponde à parte do espectro eletromagnético que é visível.

    As cores se dividem em três tipos e respondem preferencialmente a comprimentos de ondas diferentes. Temos cones sensíveis aos azuis e violetas, aos verdes e amarelos, e aos vermelhos e laranjas. Aos primeiros se dá o nome de B (blue/azul), aos segundos G (green/verde) e aos últimos R (red/vermelho).

    A utilização de cores no desenvolvimento de um site é um aspecto primordial.

    Da atenção às cores de um site não é somente uma questão de estética ou usabilidade.

    As cores exercem influência psicológica sobre nós, por isso devemos prestar muita atenção a esse elemento do design.

    Anexamos uma apostila básica sobre o assunto “teoria das cores”. Estaremos preparando outros postos sobre o assunto aplicado ao webdesign.

    teoria-das-cores

     
  • Webstate 12:14 on 12/01/2010 Link permanente | Comentar
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    Como ganhar dinheiro com sites de conteúdo adulto? 

    A indústria do erotismo move diariamente milhões e milhões de dólares, euros, reais e qualquer outra moeda imaginável…

    Que a pornografia na Internet é um assunto de muita demanda, e com um enorme potencial financeiro, é fato.

    Para monetizar (fazer dinheiro) com seu site de conteúdo adulto, você pode lançar mão de diversos programa de afiliados disponíveis no Brasil (e fora dele).

    EXEMPLOS:

    lista:

     
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